A Federação das Empresas de Transportes do Estado do Espírito Santo – FETRANSPORTES faz saber a todas as Empresas de Transportes e Logística localizadas no Estado do Espírito Santo e representadas em sua base territorial por quaisquer das Entidades Sindicais abaixo relacionadas, que poderão pagar a Contribuição Sindical Patronal de 2021 ao sindicato representativo de sua atividade principal, de acordo com a tabela em vigor, até o dia 31 de janeiro de 2021, através das agências da Caixa Econômica Federal – CEF neste Estado ou nas Casas Lotéricas. No Município onde não existir agência da CEF, o recolhimento poderá ser feito no Banco do Brasil S/A ou no Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES.
ENTIDADES | CÓDIGOS | CGC/MF |
SETPES | 003.379.89056-3 | 27.054.717/0001-72 |
TRANSCARES | 003.379.01416-0 | 27.560.481/0001-46 |
GVBUS | 000.000.379.97954-8 | 08.179.496/0001-14 |
SINDLIQES | 000.003.379.98502-5 | 05.900.802/0001-71 |
TABELA DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA O EXERCÍCIO 2021
Linha |
Classe de Capital Social (em R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a ser adicionada (em R$) |
|||
01 |
De 0,01 |
até |
27.813,75 |
– |
Contribuição Mínima |
222,51 |
02 |
De 27.813,76 |
até |
55.627,50 |
0,80% |
0,00 |
|
03 |
De 55.627,51 |
até |
556.275,00 |
0,20% |
333,77 |
|
04 |
De 556.275,01 |
até |
55.627.500,00 |
0,10% |
890,04 |
|
05 |
De 55.627.500,01 |
até |
296.680.000,00 |
0,02% |
45.392,04 |
|
06 |
Acima |
de |
296.680.000,01 (inclusive) |
– |
Contribuição Máxima |
104.728,04 |
Obs.: Contribuição Sindical = (Capital Social da Empresa x Alíquota Correspondente) + parcela a ser adicionada
Faça o download da Tabela da Contribuição Sindical 2021
INSTRUÇÕES PARA RECOLHIMENTO:
1) Enquadrar o capital social de sua empresa em uma das “Classes de Capital Social”;
2) Identificar a “alíquota”correspondente a essa “Classe de Capital Social”;
3) Multiplicar o capital social de sua empresa pela “alíquota”encontrada;
4) Adicionar ao resultado a “parcela a ser adicionada” correspondente;
5) Recolher o valor da Contribuição devida até o dia 31/01/2021;
6) Em caso de dúvida contatar: SETPES – 2125-7611; TRANSCARES – 3246-5300; SINDLIQES – 2125-7626; GVBUS – 3434-5001.
Notas:
1-As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 27.813,75 podem recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 222,51;
2-As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 296.680.000,01, podem recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 104.728,04;
3-Para os agentes autônomos do setor de transporte, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT) a contribuição sindical será de R$ 111,26 equivalentes a 30% de R$ 370,85; cujo recolhimento pode se dar até o dia 28/02/2021;
4– Para os que venham a estabelecer-se após os meses de recolhimento, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5-O recolhimento das contribuições fora dos prazos acima consignados importará nas cominações previstas no art. 600 da CLT.
Vitória (ES), 05 de janeiro de 2021.
Jerson Antonio Picoli
Presidente